quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

REGULAMENTAR A BANCA



Esperamos que do próximo conselho de ministros saiam resoluções que não mais permitam casos como os do BPP, BPN, BES, BANIF e outros, e nos passemos a reger pela “Taula de Canvi” que tão bons frutos deram.*
 
 A primeira ‘Taula de Canvi’ corresponde ao reinado de Jaime I ‘O Conquistador’ (1213-1276).

Legislação bancária:

A 13 de fevereiro de 1300 ficou legislado que qualquer banqueiro que se declarasse insolvente seria humilhado perante todo o povo, por um acusador público, e forçado a viver rigorosamente de pão e água até que devolvesse aos credores o valor total dos respetivos depósitos.

Não obstante, os banqueiros continuaram a enganar os clientes, estabelecendo-se em 14 de agosto de 1321 que os banqueiros que não cumprissem imediatamente os seus compromissos, seriam declarados em bancarrota, e se não pagassem as dívidas no prazo de um ano, cairiam em desgraça pública, a qual seria apregoada pelos acusadores por todo o povo do reino.

Decorrido esse prazo, o banqueiro que continuasse em dívida para com os seus credores, seria imediatamente decapitado em frente de sua mesa (taula), e as suas propriedades seriam vendidas localmente para pagar aos seus credores.

*Existem provas documentais de que esta lei foi aplicada algumas vezes.Por exemplo, o banqueiro catalão Francesc Castelló foi decapitado em frente da sua mesa em 1360, em estrita conformidade e cumprimento desta lei.

1 comentário:

Olinda disse...

Já seria bom se seguissem o exemplo islandês!Mas isso,compete ao povo tomar uma atitude democrática .Tenho que saber mais sobre o reinado de Jaime,pois achei muito interessante a legislação e consequente aplicação da pena sobre os banqueiros fraudulentos.No séc. XIII,pelos vistos,o poder económico estava separado do poder político.Abraço