sexta-feira, 17 de março de 2017

18 de Março de 1871 «Viva a Comuna!»

18 de Março de 1871, o povo de Paris em armas deu início à primeira revolução proletária do mundo e instaurou o primeiro governo da classe operária sob a palavra de ordem:
«Viva a Comuna!».

O susto foi tão grande que, ainda hoje, só o facto de se pronunciar o vocábulo “comuna” causa um profundo mal-estar aos açougueiros que governam o mundo.
Razão para divulgar este decreto de 1871 e aproveitar para nos afirmarmos nas lutas a travar.


Artigo I. As velhas autoridades de tutela, criadas para oprimir o povo de Paris, são abolidas, tais como: comando da polícia, governo civil, câmaras e conselho municipal. E as suas múltiplas ramificações: comissariados, esquadras, juízes de paz, tribunais etc. são igualmente dissolvidas.
 
Artigo II. A comuna proclama que dois princípios governarão os assuntos municipais: a gestão popular de todos os meios de vida colectiva; a gratuidade de tudo o que é necessário e de todos os serviços públicos.

Artigo III. O poder será exercido pelos conselhos de bairro eleitos. São eleitores e elegíveis para estes conselhos de bairro todas as pessoas que nele habitem e que tenham mais de 16 anos de idade.

Artigo IV. Sobre o problema da habitação, tomam-se as seguintes medidas: expropriação geral dos solos e sua colocação à disposição comum; requisição das residências secundárias e dos apartamentos ocupados parcialmente; são proibidas as profissões de promotores, agentes de imóveis e outros exploradores da miséria geral; os serviços populares de habitação trabalharão com a finalidade de restituir verdadeiramente à população parisiense o carácter trabalhador e popular.
Artigo V. Sobre os transportes, tomam-se as seguintes medidas: os autocarros, os comboios suburbanos e outros meios de transporte público são gratuitos e de livre utilização; o uso de veículos particulares é proibido em toda a zona parisiense, com excepção dos veículos de bombeiros, ambulâncias e de serviço à domicílio; a Comuna põe à disposição dos habitantes de Paris um milhão de bicicletas cuja utilização é livre, mas não poderão sair da zona parisiense e de seus arredores.

Artigo VI. Sobre os serviços sociais, tomam-se as seguintes medidas: todos os serviços ficam sob controle das juntas populares de bairro e serão geridos em condições paritárias pelos habitantes de bairro e os trabalhadores destes serviços; as visitas médicas, consultas e assistência médica e medicamentos serão gratuitos.

Artigo VII. A Comuna proclama a amnistia geral e a abolição da pena de morte e declara que a sua acção se baseia nos seguintes princípios: dissolução da polícia municipal, dita polícia parisiense; dissolução dos tribunais e tribunais superiores; transformação do Palácio da Justiça, situado no centro da cidade, num vasto recinto de atracção e de divertimento para crianças de todas as idades; em cada bairro de Paris é criada uma milícia popular composta por todos os cidadãos, homens e mulheres, de idade superior a 15 anos e inferior a 60 anos, que habitem o bairro; são abolidos todos os casos de delitos de opinião, de imprensa e as diversas formas de censura: política, moral, religiosa etc; Paris é proclamada terra de asilo e aberta a todos os revolucionários estrangeiros, expulsos [de suas terras] pelas suas ideias e acções.
Artigo VIII. Sobre o urbanismo de Paris e arredores, consideravelmente simplificado pelas medidas precedentes, tomam-se as seguintes decisões: proibição de todas as operações de destruição de Paris: vias rápidas, parques subterrâneos etc; criação de serviços populares encarregados de embelezar a cidade, fazendo e mantendo canteiros de flores em todos os locais onde a estupidez levou à solidão, à desolação e ao inabitável; o uso doméstico (não industrial nem comercial) da água, da eletricidade e do telefone é assegurado gratuitamente em cada domicílio; os contadores são suprimidos e os empregados são colocados em atividades mais úteis.
 
Artigo IX. Sobre a produção, a Comuna proclama que: todas as empresas privadas (fábricas, grandes armazéns) são expropriadas e os seus bens entregues à colectividade; os trabalhadores que exercem tarefas predominantemente intelectuais (direção, gestão, planificação, investigação etc.) periodicamente serão obrigados a desempenhar tarefas manuais; todas as unidades de produção são administradas pelos trabalhadores em geral e diretamente pelos trabalhadores da empresa, em relação à organização do trabalho e distribuição de tarefas; fica abolida a organização hierárquica da produção; as diferentes categorias de trabalhadores devem desaparecer e desenvolver-se a rotatividade dos cargos de trabalho; a nova organização da produção tenderá a assegurar a gratuidade máxima de tudo o que é necessário e diminuir o tempo de trabalho. Devem-se combater os gastadores e parasitas. Desde já são suprimidas as funções de contramestre, cronometrista e supervisor.

Artigo X. Os trabalhadores com mais de 55 anos que desejem reduzir ou suspender sua atividade profissional têm direito a receber integralmente os seus meios de existência. Este limite de idade será menor em relação a trabalhos particularmente custosos.
Artigo XI. É abolida a escola “velha”. As crianças devem sentir-se como em sua casa, aberta para a cidade e para a vida. A sua única função é a de torná-las felizes e criadoras. As crianças decidem a sua arquitetura, o seu horário de trabalho e o que desejam aprender. O professor antigo deixa de existir: ninguém fica com o monopólio da educação, pois ela já não é concebida como transmissão do saber livresco, mas como transmissão das capacidades profissionais de cada um. 

Artigo XII. A submissão das crianças e da mulher à autoridade do pai, que prepara a submissão de cada um à autoridade do chefe, é declarada morta. O casal constitui-se livremente com o único fim de buscar o prazer comum. A Comuna proclama a liberdade de nascimento: o direito de informação sexual desde a infância, o direito do aborto, o direito à anti-concepção. As crianças deixam de ser propriedades de seus pais. Passam a viver em conjunto na sua casa (a Escola) e dirigem sua própria vida.

Artigo XIII. A Comuna decreta: todos os bens de consumo, cuja produção em massa possa ser realizada imediatamente, são distribuídos gratuitamente; são postos à disposição de todos nos mercados da Comuna.
Extraído da Introdução do livro Escritos sobre a Comuna de Paris
Seleção e tradução de Osvaldo Coggiola (professor do Departamento de História da Universidade de São Paulo e militante no Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior – Sindicato Nacional, ANDES-SN

1 comentário:

Olinda disse...

È admirável a actividade legislativa da Comuna.Em semanas introduziu mais reformas,que nos dois séculos anteriores.Abraço